Em suma, o Programa de Alimentação do Trabalhador, chamado de PAT, é o que regulariza a oferta de benefícios alimentícios. Além disso, ele tem o propósito de incentivar a oferta de alimentação balanceada ou valor no cartão de alimentação e refeição para os colaboradores, prioritariamente os de baixa renda.
Portanto, o Ministério do Trabalho define os objetivos do PAT como:
- Melhoria da capacidade e da resistência física dos trabalhadores;
- Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
- Maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
- Aumento na produtividade e na qualidade dos serviços;
- Promoção de educação alimentar e nutricional, e divulgação de conceitos relacionados a modos de vida saudável;
- Fortalecimento das redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.
Desta forma, é a partir da regularização que a empresa pode cobrar até 20% do valor da refeição em folha — valores que não entram para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Aliás, vale o adendo que as empresas não são obrigadas a aderir ao PAT, porém elas perdem a oportunidade de cobrar estes 20% e o incentivo fiscal de desconto de até 4% do imposto de renda, isso no caso de empresas que têm tributação por Lucro Real. Os optantes pelo Simples Nacional possuem isenção de encargos sociais, mas não podem desfrutar do desconto mencionado por não se enquadrarem no modelo de tributação.
Saiba mais sobre o PAT:
- Mudanças do PAT (Blogpost)
- Manual de Bolso do PAT (Ebook)
- Guia Completo do PAT (Ebook)